1. Participação no SCEE
Você ingressa em arranjo de geração compartilhada dentro da área da sua distribuidora.
Operamos a sua participação em projetos de geração compartilhada, de forma regulatória e transparente. Sem venda de energia: a energia continua sendo fornecida pela distribuidora. Nossa remuneração é success fee, baseada na economia efetiva da sua fatura.
Você ingressa em arranjo de geração compartilhada dentro da área da sua distribuidora.
A distribuidora compensa créditos de energia na sua fatura, conforme regras do SCEE.
Comparamos a fatura do ciclo com o VRSC (sem compensação) e o VEF (após compensação).
Você paga um percentual da economia apurada (Economia = VRSC – VEF, quando positiva).
Base documental: fatura emitida pela distribuidora. Em caso de divergência, conferência conjunta com documentos oficiais.
A remuneração possui natureza exclusiva de prestação de serviços. Não se vincula a kWh, não representa preço de energia e não configura comercialização elétrica.
Atuamos conforme a Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída) e as Regras da ANEEL (REN nº 1.000/2021), no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Condições variam por distribuidora.
Não. Prestamos serviços de gestão da participação no SCEE. A energia continua sendo fornecida pela distribuidora.
Não. A operação segue regras do SCEE, geração disponível e fatura oficial. Nossa atuação é de meio, sem garantia de resultado.
Aplicamos o percentual escolhido sobre a Economia Financeira apurada: Economia = VRSC – VEF (quando positiva), com base na fatura do ciclo.